quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Modificação na data de pagamento do 13 salário

"Ontem houve uma reunião de secretários. Eles modificaram a data do pagamento do 13º, programada para o dia 7/12 desde Janeiro de 2012. Pagarão o 13º no dia 14/12, de acordo com o site, e jornais. Isso é um flagrante desrespeito a todas as categorias. Enviemos e-mails à PBH.
Se começam assim, imaginem o que pode acontecer daqui para frente.           
Observem o que postaram no site apenas ontem à noite:
Prefeitura paga segunda parcela do décimo terceiro salário
Publicado em 04/12/2012 18:32:40
'A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário será realizado até o próximo dia 14 de dezembro. Com a medida, cerca de 55 mil funcionários da administração direta e indireta, aposentados ativos e inativos e pensionistas serão beneficiados. A primeira parte da gratificação natalina já foi antecipada pela Prefeitura e paga em julho'.
"
Fonte: Modesta Trindade Theodoro

Reflexões sobre a nota do PSTU


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Calendário Escolar 2013

PORTARIA SMED Nº 156/2012
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2013.
O Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar de 2013 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar e referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art. 2º - O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º - A carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º - O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deve prever o mínimo de 160 (cento e sessenta) dias letivos, 40 (quarenta) dias de formação e 04 (quatro) dias escolares.
Art. 3º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1º de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 04 de fevereiro;
III - Início do ano letivo para as turmas de Floração: 05 de fevereiro;
IV - Término do ano letivo: até 13 de dezembro;
V - Término do ano escolar: até 14 de dezembro;
VI - Férias escolares de 02 a 31 de janeiro e 29, 30 e 31 de julho;
VII - Recessos escolares comuns: 11 e 13 de fevereiro; 28 de março; 31 de maio; 16 de agosto; e 14 a 18 de outubro podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VIII - Feriados: conforme publicação no DOM - Diário Oficial do Município, para o ano de 2013.
IX - 3 (três) Assembléias Escolares Ordinárias que poderão ser consideradas dias letivos, sendo uma delas para Avaliação da Gestão Escolar;
X - 5 (cinco) sábados letivos, no máximo;
XI - 4 (quatro) dias escolares, no mínimo.
XII - O encerramento de cada trimestre para fins de registro do aproveitamento dos alunos:
a) 1° trimestre - 10 de maio
b) 2° trimestre - 30 de agosto
c) 3° trimestre - último dia letivo.
 
§ 1° - O Boletim Escolar deverá ser impresso e entregue à família dos estudantes, até o encerramento de cada trimestre, para conhecimento do pai/mãe ou responsável.
§ 2º - A entrega dos resultados do aproveitamento dos estudantes do Programa Floração ocorrerá após o término de cada módulo conforme organização própria e orientações posteriores da coordenação do Programa.
Art.4º - Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar - GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 14 de dezembro de 2012.
§ 1º - Qualquer alteração depois do Calendário Escolar aprovado deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º - A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2012
Afonso Celso Renan Barbosa
Secretário Municipal de Educação - Interino
Fonte: DOM, 28/11/2012,

sábado, 24 de novembro de 2012

Reunião CHAPA 1 - OPOSIÇÃO UNIDOS PELA REDE

Companheiros/as,
hoje às 16 horas, no Sinpro (Rua Tupinambás, 179 - 14 andar) realizaremos a reunião da CHAPA 1 - OPOSIÇÃO  UNIDOS PELA REDE.
A presença de vocês é muito importante!

STF derrota governadores que queriam mudar a regra de reajuste do piso nacional

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, indeferiu o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso. 

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

Esta decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Permanece em pauta o projeto de lei (ou medida provisória) da proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Universidades virtuais



George Bernard Shaw fuzilou: “Desde pequeno tive de interromper minha educação para ir à escola”. Albert Einstein não ficou atrás: “É um milagre que a curiosidade sobreviva à educação formal”.
Nossa sociedade celebra a educação, mas não perde oportunidade para criticar as escolas. E não faltam motivos. O Brasil tem um sistema peculiar. Nossa antiga classe média frequenta colégios privados e universidades públicas, nas quais entra sem objetivos, frequenta sem inibições e sai sem aspirações. Durante quatro ou cinco anos, convive com mestres de imponentes insígnias e pouco apreço à educação.
Nossa nova classe média frequenta colégios públicos e universidades privadas, nas quais entra com algumas ambições, frequenta como pode e sai por sorte. Durante quatro ou cinco anos, convive com mestres que são verdadeiros operários do ensino, com muitas contas a pagar e pouco tempo para se dedicar.
Agora, dizem os sabidos e novidadeiros, a grande novidade é a universidade virtual. Mais uma vez, profetizam, as novas tecnologias vão operar o milagre de transformar água em vinho, pedra em pão. Será?

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Educação Infantil e as eleições municipais


No dia 7 de agosto realizamos uma Assembleia da Educação Infantil e debatemos o projeto enviado pelo prefeito à Câmara Municipal que reproduz a emenda 5 do PL 2068/12: O que fazer? Acompanhar a tramitação do projeto e articular a reapresentação da proposta de unificação da carreira docente, prevista na Emenda 4, articulada durante a greve? Ou deixar o novo projeto correr solto, sem intervenção da categoria?
Propusemos que a Educação Infantil deveria procurar os/as candidatos/as à prefeitura e exigir o compromisso com a unificação da carreira docente, pois nossa avaliação é que não haverá votação no próximo período. Afinal, os/as atuais vereadores/as estão nas ruas pedindo voto para a reeleição.
A atual diretoria defendeu não votar nem a aprovação, nem a rejeição a esta proposta, assim como não acompanhar a sua tramitação.
Infelizmente, esta posição foi vitoriosa. Com isso, perdemos todo o acúmulo conquistado durante a greve com apoio de grande parte da Câmara à Emenda 4.
Esta posição enfraquece a categoria, pois o projeto em curso consolida a divisão da carreira docente e dificulta nossa luta pela carreira única.
Além disso, nos últimos dias, as candidaturas do Sr. Lacerda e do Sr. Patrus tem procurado insistentemente a militância da Educação Infantil para participar da elaboração de seus programas de governo.
Diante das investidas, precisamos ter uma ação coletiva unificada para garantir conquistas para a categoria e não sermos transformadas em massa de manobra eleitoral. Sabemos que algumas pessoas têm dúvidas quanto a isso, por isso relembramos o que fizemos em 2008. Naquela ocasião, realizamos um debate no sindicato convidando todos os candidatos para apresentarmos a pauta de reivindicações da categoria. No segundo turno, chamamos uma reunião com os candidatos Leonardo Quintão e Márcio Lacerda. O primeiro esteve pessoalmente no SindREDEBH, o segundo enviou o seu assessor, Jorge Nahas.
Logo após as conversas, a campanha do Sr. Lacerda publicou e entregou em todas as UMEIS aquele panfleto que afirmava o compromisso com a isonomia salarial, até hoje não cumprido.
Entretanto, destacamos que uma das questões levantadas na ocasião, a participação das “Educadoras” nas eleições para vice-direção de UMEIs, não prevista na portaria da SMED, foi garantida, após a visita de uma comissão da Educação Infantil ao Comitê do Sr. Lacerda, na segunda-feira após o resultado do segundo turno.
Foi a determinação da categoria que garantiu que o governo Pimentel, apoiador da candidatura do Sr. Lacerda, implementasse em 2008 o previsto na Lei 9154/06, possibilitando a posse das primeiras educadoras na vice-direção das UMEIs.
Por isso, nossa proposta é que a Educação Infantil apresente a sua reivindicação – a unificação da carreira docente - a todas as candidaturas o mais rápido possível, e exija o compromisso de sua implementação imediata.
Com isso, assumimos nosso protagonismo, além de evitarmos a utilização de nossa luta como mecanismo das candidaturas da continuidade para conseguirem votos da categoria. Neste sentido, devemos apresentar a todos/as os/as candidatos/as a seguinte proposta:
“Nós, professoras da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, vimos cobrar de V.Sa. o compromisso da unificação da carreira docente na PBH no primeiro ano de mandato. Para isso, propomos:
1. A instalação imediata da comissão para discussão da carreira docente proposta pelo Ministério Público Estadual, com prazo para apresentação de proposta até a primeira semana de outubro de 2012.
2. A elaboração de projeto de lei de unificação da carreira docente a ser encaminhado à Câmara Municipal até o início do mês de novembro de 2012.
3. A votação de projeto de lei de unificação da carreira docente até o início do mês de dezembro de 2012.”


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Adiada para 2023 a destinação de 10% do PIB para Educação


 
 
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 26/06/2012, o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei – PL 8035/2010), prevendo que somente no ano de 2023 os governos federal, estaduais e municipais deverão aplicar, em Educação, recursos equivalentes a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). O PL também prevê que tal percentual suba dos atuais 5% para 7% do PIB em 2017. Para virar lei, o Plano Nacional de Educação ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma.
 
Houve maciça presença de diversas entidades da sociedade civil, que exerceram forte pressão sobre os parlamentares, em coro, aludindo ao excesso de recursos destinados aos juros da dívida:
 
 “Tem dinheiro para banqueiro mas não tem para a Educação”
 
Uma alteração no texto representa risco de que boa parte dos 10% do PIB serão cumpridos artificialmente, por meio da contabilização de despesas com aposentadorias e pensões de servidores da educação, bolsas de estudo, e até despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional.
 
Da proposta inicial constava que 10% do PIB deveriam destinar-se a “investimento público direto” em Educação. O texto aprovado alterou para “investimento público em educação pública”, que abrange outros gastos, como alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (página do INEP).